Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon condena detento por homicídio em cela da cadeia pública

Lucas Martins Capa recebeu pena de 19 anos, 9 meses e 21 dias por homicídio qualificado e mais 1 ano e 3 dias por fraude processual; Justiça determinou regime fechado e negou recurso em liberdade

Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon condena detento por homicídio em cela da cadeia pública

O Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon condenou, na noite desta quinta-feira (19), Lucas Martins Capa, réu no processo que apurou a morte de Eduardo de Souza Santos.

O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2022, dentro de uma das celas da cadeia pública do município, no Oeste do Paraná.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado por razão considerada fútil.

Conforme a acusação, o conflito teria surgido após a vítima se recusar a pedir a própria remoção ou transferência da cela que dividia com o acusado, circunstância apontada como elemento central para a caracterização da qualificadora.

Ainda segundo a versão apresentada em plenário, Eduardo de Souza Santos foi morto com um golpe conhecido popularmente como “mata-leão”.

Na sequência, o réu teria tentado alterar a cena do crime, lavando o corpo e amarrando um pedaço de tecido no pescoço da vítima, com o objetivo de simular suicídio por enforcamento, fato enquadrado como fraude processual.

Ao final da sessão, o juiz substituto Thiago Stanley Gurski realizou a leitura da sentença e fixou a pena de 19 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão pelo homicídio qualificado.

Pelo crime de fraude processual, Lucas Martins Capa foi condenado a mais 1 ano e 3 dias de detenção, além de 114 dias-multa.

A decisão determinou o cumprimento da pena em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte> MCRNEWS

Rudi Walker

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