Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 aponta ano com muitos feriadões

Portaria do MGI publicada no DOU prevê nove feriados nacionais em dias úteis e amplia possibilidades de folgas prolongadas; regras valem para órgãos federais

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 aponta ano com  muitos feriadões

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. O próximo ano será especialmente favorável para a formação de feriadões, sobretudo no serviço público federal.

Dos dez feriados nacionais previstos, nove cairão em dias úteis. Sete deles ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a possibilidade de folgas prolongadas também para parte do setor privado, conforme a organização de cada empresa.

Algumas datas permitem ainda emendas mais extensas. O feriado de Confraternização Universal, em 1º de janeiro, cairá em uma quinta-feira. Já o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, será em uma terça-feira, possibilitando até quatro dias consecutivos de descanso, dependendo do funcionamento dos órgãos e do expediente adotado.

Além dos feriados nacionais, o calendário inclui pontos facultativos como o Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro, e a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, com expediente facultativo até as 14h. Também constam pontos facultativos em 20 de abril, 4 e 5 de junho (Corpus Christi), 28 de outubro (Dia do Servidor Público federal) e nas vésperas de Natal e Ano Novo, com liberação a partir das 13h.

A portaria destaca que o calendário não abrange feriados estaduais e municipais, cuja definição é de competência dos governos locais. Estados e municípios já começaram a divulgar seus próprios calendários oficiais para 2026.

Regras de compensação

Nos casos de feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o mês subsequente, mediante autorização da chefia imediata. A compensação varia conforme a modalidade de trabalho. No regime presencial, a reposição ocorre por meio de antecipação ou postergação da jornada. Já no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), é exigido o cumprimento integral das entregas pactuadas. O limite diário de compensação é de até duas horas para servidores e uma hora para estagiários.

Vedações

A portaria também estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal não podem antecipar ou adiar pontos facultativos fora das datas previstas, nem adotar feriados ou pontos facultativos decretados por estados e municípios, com exceção apenas da data magna estadual.

 

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