2ª CIA da polícia militar registra duas ocorrências em Marechal Rondon

Embriagues ao volante e ameaça de morte

2ª CIA da polícia militar  registra duas ocorrências em Marechal Rondon

Na madrugada de segunda-feira (22), por volta das 5h20, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar.

Ao chegar ao endereço, a equipe visualizou um homem no pátio da residência tentando invadir o imóvel. Ele foi abordado e identificado, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito em sua posse.

A vítima relatou que, por volta das 3h da manhã, o mesmo indivíduo havia pulado o muro da residência e a perturbado, mas foi embora após não conseguir entrar. Cerca de duas horas depois, o suspeito retornou, conseguiu abrir o portão e passou a bater na porta, proferindo ameaças de morte contra a solicitante.

Diante da gravidade dos fatos, os policiais deram voz de prisão e encaminharam as partes à Delegacia da Polícia Civil. O uso de algemas foi necessário, já que o homem resistiu em entrar no compartimento da viatura. A motocicleta Honda/XRE 300, utilizada pelo autor, foi recolhida ao pátio do Detran por não haver responsável para ficar com o veículo.

Condutor embriagado provoca acidente

Ainda na segunda-feira (22), por volta das 15h54, a PM foi acionada para atender um acidente de trânsito na Rua Rio de Janeiro, na região central de Marechal Cândido Rondon.

No local, os policiais constataram que um veículo VW Gol havia colidido contra duas motocicletas Honda Biz que estavam estacionadas em frente a um estabelecimento comercial. Segundo os proprietários, o motorista apresentava sinais de embriaguez e, após ser questionado, deixou o local sem prestar informações.

Minutos depois, o condutor retornou e foi identificado. Ele apresentava odor etílico, fala alterada e andar cambaleante, além de admitir ter ingerido cerveja pouco antes do acidente. Submetido ao teste do etilômetro, o resultado apontou 0,50 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O homem recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais assegurados e foi encaminhado à 47ª Delegacia de Polícia para as devidas providências. O veículo Gol foi apreendido e recolhido.

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