Acidente com capotamento é registrado próximo ao Colégio Rui Barbosa, em Marechal Cândido Rondon

Descuido e excesso de velocidade podem fazer parte do sinistro

Acidente com capotamento é registrado próximo ao Colégio Rui Barbosa, em Marechal Cândido Rondon
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Acidente com capotamento é registrado próximo ao Colégio Rui Barbosa, em Marechal Cândido Rondon
Acidente com capotamento é registrado próximo ao Colégio Rui Barbosa, em Marechal Cândido Rondon Acidente com capotamento é registrado próximo ao Colégio Rui Barbosa, em Marechal Cândido Rondon


Um grave acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (5) no cruzamento das ruas Dom Pedro e Espírito Santo, em Marechal Cândido Rondon, nas proximidades do Colégio Estadual Rui Barbosa.

A colisão envolveu dois veículos: um Hyundai Creta, conduzido por um homem que seguia em direção ao centro da cidade (sentido Avenida Irio Welp), e um Renault Clio, dirigido por uma mulher. No cruzamento, o Clio atingiu lateralmente o Creta, que acabou tombando devido à força do impacto. O Clio, por sua vez, perdeu o controle, subiu na calçada e colidiu contra o muro de uma residência.

Apesar da violência da batida, não houve feridos graves. O condutor do Creta saiu ileso, enquanto a motorista do Clio entrou em estado de choque e precisou ser socorrida por equipes do Corpo de Bombeiros e do SAMU. Ela foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Marechal Cândido Rondon.

O acidente ocorreu em uma área escolar, onde os limites de velocidade costumam variar entre 20 e 30 km/h. A intensidade do impacto foi tamanha que o SUV ficou com as rodas voltadas para cima, chamando a atenção de moradores e pais que trafegavam pela região.

A dinâmica do acidente sugere a possibilidade de imprudência, especialmente em relação à velocidade dos veículos no momento da colisão. As autoridades de trânsito irão investigar as circunstâncias e apurar possíveis responsabilidades.

O que diz a lei
Segundo o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, configura crime de trânsito.”

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.