TJ-PR determina reintegração imediata de posse da Fazenda Santa Fé em Xambrê
A ocupação da Fazenda Santa Fé, localizada na Estrada Cascata, em Xambrê, no Noroeste do Paraná, passou a viver um cenário de prazo curto após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A medida judicial determina a reintegração imediata de posse da área, colocando a permanência dos ocupantes sob risco iminente de encerramento, poucos dias após o início da invasão.
A propriedade rural possui cerca de 942 hectares e pertence à Associação Colaboradores do Brasil (Colab). Desde o último sábado, aproximadamente 250 pessoas ligadas a movimentos sociais ocupam o local. No entendimento do TJ-PR, a entrada coletiva no imóvel configura esbulho possessório e pode agravar o conflito caso não haja intervenção rápida do Estado.
A decisão foi assinada pelo desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira durante o plantão judiciário do recesso forense, após recurso apresentado pelos proprietários da área. O magistrado destacou que a fazenda abriga mais de duas mil cabeças de gado e que a continuidade da ocupação pode causar danos irreversíveis à atividade rural, além de comprometer a segurança da propriedade.
Com a liminar, está autorizada a reintegração de posse, inclusive com eventual apoio policial. Caberá agora ao juízo de origem definir a forma e o momento do cumprimento da ordem judicial. Enquanto isso, equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar acompanham a situação no local, mantendo diálogo com representantes dos ocupantes e da administração da fazenda, com o objetivo de evitar confrontos.
Atualmente, a ocupação conta com estrutura improvisada, incluindo barracas, cozinha coletiva e a presença de famílias inteiras, com crianças. Os ocupantes alegam que a área não cumpre função social e defendem sua destinação à reforma agrária. A Colab, por sua vez, afirma que o imóvel possui documentação regular e que há decisões judiciais anteriores reconhecendo a legalidade da posse.
Antes da concessão da liminar, a Defensoria Pública havia solicitado cautela em uma eventual desocupação, alegando razões humanitárias. Com a decisão do TJ-PR em vigor, no entanto, a ocupação entra oficialmente na reta final, dependendo apenas da definição operacional para a retirada dos ocupantes.
Fonte: UmuaramaNews
























