Prorrogado o prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira

Projeto de lei foi aprovado na câmara federal e agora vai para o senado

Prorrogado o prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira
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Prorrogado o prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira
Prorrogado o prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira
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Os segmentos ligados ao agronegícios  comemoram a aprovação de um projeto de lei aprovado ontem na câmara dos deputados em Brasília, que refere a regularização de imóveis na faixa de Fronteira.

A bancada do agro vem se manifestando nas redes sociais  como é o caso do deputado federal de Toledo Dilceu Sperafico do PP do Paraná.

O Projeto de Lei 1532/25, que estende por mais cinco anos — até outubro de 2030 — o prazo para interessados na regularização de imóveis em faixas de fronteira obterem a documentação necessária para ratificação do registro.

O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei 13.178/15 e tem como objetivo resolver de forma imediata apenas a questão do prazo, que já havia sido prorrogado anteriormente, de 2019 para 2025. A ratificação do registro em cartório é obrigatória para áreas superiores a 15 módulos fiscais.

Para a regularização, os proprietários precisam apresentar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a certificação de georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a medida é fundamental para a política agrícola nacional. “A regularização fundiária é de absoluta importância, especialmente em regiões de fronteira que enfrentam há décadas problemas de posse e de grilagem”, destacou.

Contexto histórico e jurídico

A questão fundiária nas faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império instituiu uma faixa de 100 km (posteriormente ampliada para 150 km) considerada de propriedade da União, a fim de evitar ocupação estrangeira. A venda dessas terras sempre dependeu de autorização federal e, após a Constituição de 1988, também da aprovação do Congresso Nacional, no caso de áreas acima de 2,5 mil hectares.

A Lei 13.178/15 definiu regras para a ratificação de registros de terras anteriormente cedidas pelos estados sem os trâmites legais. No entanto, a falta de fiscalização e a dificuldade em comprovar a cadeia de domínio em várias regiões permitiram a expansão de casos de grilagem. O cenário se agrava diante da presença de comunidades tradicionais e da ocupação indígena em áreas de fronteira.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, determinou que a lei deve ser interpretada em conformidade com a Constituição. Assim, imóveis em faixas de fronteira sujeitos à ratificação também devem se adequar à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e aos dispositivos constitucionais que garantem a função social da propriedade.