Câmara aprova projeto que reserva R$ 400 milhões para cooperativas de energia solar no agro; texto vai ao Senado!
PL 1.707-B/2024 aprovado na Câmara reserva R$ 400 mi no FGO para cooperativas solares do agro por 18 meses. Veja regras, Pronaf e próximos passos no Senado.

Medida cria garantia via FGO por 18 meses para financiar usinas fotovoltaicas de geração compartilhada destinadas a agricultores familiares, além de instituir programas nacionais de Florestas Produtivas e Sistemas Agroflorestais.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 27 de agosto de 2025, o PL 1707/2024 (agora PL 1707-B), que estabelece reserva de R$ 400 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) por 18 meses para dar lastro a financiamentos de cooperativas de geração compartilhada de energia solar voltadas à produção rural. O texto também cria os Programas Nacionais de Florestas Produtivas e de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (Prosaf). A proposta segue para análise do Senado Federal.
O que foi aprovado
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Garantia pública (FGO): por 18 meses após a futura lei, o FGO reservará R$ 400 milhões para garantir financiamentos a projetos de geração compartilhada de energia fotovoltaica implementados por cooperativas de agricultores familiares. A energia gerada deve ser integralmente destinada às atividades agropecuárias dos cooperados. As condições financeiras (taxas, prazos, limites) ficarão a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Fonte do crédito: os empréstimos às cooperativas poderão ser contratados nas linhas do Pronaf, observadas as regras que o CMN editar.
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Conteúdo nacional: os projetos deverão atender a um percentual mínimo de conteúdo nacional, a ser regulamentado.
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Programas ambientais: criação do Prosaf (Sistemas Agroflorestais) e do Programa Nacional de Florestas Produtivas, com governança interministerial e fontes como Orçamento da União e demais fundos.
Tramitação e status
O texto foi aprovado em Plenário com substitutivo e segue agora ao Senado Federal. Na ficha oficial do projeto, consta o histórico de urgência e a aprovação da Redação Final, com envio ao Senado sob a forma PL 1.707-B/2024.
Quem pode se beneficiar
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Agricultores familiares organizados em cooperativas de geração compartilhada (modelo de autoconsumo remoto/compartilhado dentro das regras da GD).
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A medida busca descentralizar a produção de energia, reduzir custos operacionais no campo e democratizar o acesso às renováveis, segundo o relator e o autor do projeto.
Pontos de atenção para o produtor e para as cooperativas
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Organização da cooperativa: verifique a regularidade jurídica, o estatuto e a aderência às regras de geração compartilhada.
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Modelagem de consumo: levante o perfil de carga dos associados (leite, grãos, suinocultura, avicultura etc.) para dimensionar a usina e a compensação de créditos.
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Pré-projeto técnico: laudos, memorial descritivo, estudo de conexão junto à distribuidora e cronograma físico-financeiro.
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Origem do crédito: acompanhe com a instituição financeira credenciada as condições que o CMN definirá para o uso do Pronaf no escopo do projeto.
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Conteúdo nacional e fornecedores: cheque o atendimento à cota de conteúdo nacional e à conformidade técnica dos equipamentos (inversores, módulos, estruturas).
Debate em Plenário: prós e críticas
Durante a votação, defensores destacaram a redução de custos e a inclusão produtiva via energia limpa; opositores levantaram dúvidas sobre escopo e ano eleitoral, pedindo cautela quanto à implementação. A base governista reforçou que são operações de crédito sob regras do CMN, e não “recursos gratuitos”.
Próximos passos (o que acompanhar)
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Senado Federal: análise e, se aprovado sem alterações, segue à sanção; se alterado, retorna à Câmara.
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Resolução do CMN: definirá taxas, prazos, limites e eventuais exigências de garantias complementares.
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Regulamentação do conteúdo nacional e diretrizes dos novos programas ambientais.
Na prática: checklist rápido para cooperativas do agro
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Formalizar intenção junto a instituição financeira que opera Pronaf na região (coops de crédito e bancos públicos/privados).
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Preparar diagnóstico energético e estudo de viabilidade (CapEx/OpEx, payback, TIR) com projeção de consumo dos associados.
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Validar prazos de implantação para aproveitar a janela de 18 meses de garantia do FGO após a lei.