Polícia Rodoviária Estadual encaminha motorista à delegacia após acidente na PR-495 com veículo baixado pelo Detran

olisão transversal deixou uma passageira com ferimentos leves; durante a ocorrência, policiais constataram irregularidade no registro do veículo

Polícia Rodoviária Estadual  encaminha motorista à delegacia após acidente na PR-495 com veículo baixado pelo Detran

Uma colisão transversal envolvendo uma Toyota Hilux e um Hyundai HB20 foi registrada na tarde de quinta-feira (20), na PR-495, em Missal, no Oeste do Paraná. O acidente aconteceu por volta das 15h, no km 53+500 da rodovia.

De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), a Hilux, com placas de Santa Helena, era conduzida por um homem de 27 anos, que não ficou ferido. Uma passageira, de 60 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhada pelo Samu de Missal ao Hospital Nossa Senhora de Fátima.

O Hyundai HB20, com placas de Londrina, era conduzido por um homem que também não sofreu ferimentos.

Conforme os levantamentos realizados no local e as declarações dos envolvidos, a Hilux trafegava pela PR-495 no sentido Missal a Santa Helena quando, ao atingir o km 53+500, foi atingida transversalmente pelo HB20, que realizava a travessia da rodovia.

Veículo estava com baixa definitiva no Detran

Durante o atendimento da ocorrência, a equipe da Polícia Rodoviária realizou a verificação dos elementos de identificação veicular. Em consulta ao sistema, os policiais constataram que o número do chassi pertencente ao veículo estava vinculado a um automóvel com registro de baixa definitiva junto ao Detran, o que proibia sua circulação em via pública.

Diante da irregularidade, o condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Segundo o BPRv, a ocorrência também envolveu a suspeita de prática do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, relacionado à adulteração ou identificação de veículo, além de lesão corporal na direção de veículo automotor, prevista no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O homem teve seus direitos constitucionais informados e foi conduzido para os procedimentos de polícia judiciária.

Redação: Rudi Walker

Fonte: BPRv/ 3ª Cia/ PRv Marechal Cândido Rondon

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