PM registra prisão por embriaguez ao volante e flagra infração de trânsito em Marechal Cândido Rondon
Ocorrências foram atendidas pela 2ª Companhia do 31º BPM e resultaram em condução à delegacia e apreensão de motocicleta
A 2ª Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar atendeu, na segunda-feira (22), duas ocorrências distintas em Marechal Cândido Rondon, envolvendo crime de trânsito e infrações administrativas.
Por volta das 5h08, a equipe policial foi acionada pela Central após denúncia de que um veículo prata estaria parado em via pública, com o condutor aparentemente embriagado. No local, os policiais visualizaram o automóvel deixando a rua em alta velocidade, sendo confirmado por populares que se tratava do veículo denunciado.
A equipe tentou realizar a abordagem, porém o condutor não obedeceu às ordens de parada, empreendendo fuga mesmo com o uso de sinais luminosos e sonoros. Durante o acompanhamento, o motorista trafegou por vias preferenciais em alta velocidade, colocando em risco a própria integridade e a de terceiros. Após alguns quilômetros, foi possível interceptar o veículo às margens de uma rodovia.
Mesmo após a parada, o condutor resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de força moderada para retirá-lo do interior do automóvel e realizar a busca pessoal, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito.
Em vistoria no veículo, os policiais localizaram uma garrafa de cerveja e um copo com bebida alcoólica no porta-copos. O motorista admitiu ter ingerido álcool e recusou-se a realizar o teste do etilômetro.
Diante dos sinais visíveis de embriaguez, como olhos vermelhos, odor etílico, vestes desalinhadas e fala desconexa, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado à sede da 2ª Companhia e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.
Já no período da tarde, por volta das 12h40, durante patrulhamento pela Avenida Rio Grande do Sul, nas proximidades do Posto Panorama, a equipe policial abordou uma motocicleta que circulava com escapamento com o sistema de controle de ruídos inoperante.
Em consulta aos sistemas, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que a motocicleta estava com o licenciamento vencido.
Diante das irregularidades, o condutor foi orientado e o veículo recolhido ao pátio do Detran, sendo lavradas as notificações de trânsito pertinentes.
Fonte: PM
Red. Rudi Walker
























