Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro

A fiscalização será reforçada pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pela Polícia Ambiental-Força Verde.

Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro
Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro
Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro
Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro Piracema 2025 começa no Paraná em 1º de novembro: pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro

A partir de sexta-feira, 1º de novembro de 2025, entra em vigor no Paraná o período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas que se estende até 28 de fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo proteger a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

A ação é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022 e será fiscalizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental–Força Verde (BPAmb-FV).

Durante o defeso, fica proibida a pesca em rios, lagos, lagoas marginais, afluentes e reservatórios da bacia, abrangendo o rio principal e seus formadores. A medida segue normas da Instrução Normativa nº 25/2009, do Ibama, e é aplicada há quase duas décadas no estado.

No último período de defeso (novembro de 2023 a fevereiro de 2024), o IAT lavrou 92 Autos de Infração Ambiental, aplicando multas que somaram R$ 265 mil. Também foram apreendidos 194,68 quilos de peixes, além de redes, molinetes, anzóis e outros apetrechos de pesca utilizados de forma irregular.

Entre as espécies protegidas estão: bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Já os peixes exóticos e híbridos — como tilápia, tucunaré, black-bass, carpa, bagre-africano, corvina e piranha-preta — não entram na restrição e podem ser pescados, inclusive em modalidade de pesque e solte.

As penalidades para quem descumprir as regras incluem multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado, além da apreensão de materiais e embarcações, com cobrança adicional de R$ 100 por apetrecho recolhido.

Segundo Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, “assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes e materiais apreendidos, podendo responder criminalmente pelo ato”.

Além da Piracema, o Paraná mantém restrições de pesca em bacias afetadas pela estiagem, conforme a Portaria IAT nº 381/2024, que abrange as bacias dos rios Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.
Nessas regiões, o transporte e a comercialização de pescados sem comprovação de origem estão proibidos por tempo indeterminado.

A pesca segue permitida em ambientes lênticos — como lagos, represas e lagoas marginais — apenas para espécies exóticas, e na modalidade pesque e solte para as nativas.

O período de defeso também ocorre em outros estados brasileiros, variando conforme a região e o comportamento migratório das espécies:

Mato Grosso: 1º de outubro a 31 de janeiro

Goiás: 1º de outubro a 31 de março

Santa Catarina: 1º de outubro a 31 de janeiro

São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Paraná e Rio de Janeiro: 1º de novembro a 28 de fevereiro

Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro

Amazonas: 1º de dezembro a 31 de maio

O IAT reforça que o defeso tem também um papel socioambiental, promovendo consciência ecológica entre turistas e pescadores e contribuindo para a preservação dos ecossistemas aquáticos.

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