​​​​​​​Funcionário demitido agride patrão, danifica equipamentos e insulta proprietária de empresa em Marechal Cândido Rondon

Homem estava em período de experiência e se recusou a receber o pagamento pelos dias trabalhados; caso foi parar na polícia

​​​​​​​Funcionário demitido agride patrão, danifica equipamentos e insulta proprietária de empresa em Marechal Cândido Rondon

A Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon atendeu uma ocorrência envolvendo agressão física, danos materiais e ofensas verbais dentro de uma empresa do município. O caso aconteceu por volta das 13h35 de sexta-feira, 10 de julho de 2026.

Segundo a proprietária do estabelecimento, o funcionário contratado em caráter temporário já havia iniciado a jornada da manhã desrespeitando normas internas da firma. Por estar ainda em fase de experiência, o marido dela e sócio do negócio tomou a decisão de encerrar o vínculo trabalhista.

Ao ser comunicado da dispensa, o homem perdeu o controle. A empresária contou que ele derramou água sobre o relógio de ponto eletrônico, aparelho estimado em cerca de novecentos reais, inutilizando o equipamento. Em seguida, partiu para cima do dono da empresa e aplicou socos em seu rosto, o que resultou na quebra da lente e da armação dos óculos de grau da vítima, avaliados em mil e novecentos reais.

Ainda conforme os relatos, o ex-funcionário dirigiu palavras de baixo calão à proprietária, chamando-a de "filha da puta" e outros xingamentos. Para conter a agressividade, o empregador precisou entrar em luta corporal com o agressor e ambos acabaram caindo no chão. Testemunhas presentes confirmaram integralmente a versão contada pelos donos da empresa.

Ao ser ouvido pelos policiais, o trabalhador dispensado alegou que os colegas faziam brincadeiras desrespeitosas a seu respeito, mas não conseguiu explicar quais seriam essas piadas. Afirmou ainda que a empresa não disponibilizava materiais adequados e que procuraria seus direitos por meio da Justiça.

A patroa tentou quitar os valores referentes aos sete dias trabalhados, que somavam quinhentos reais, e preparou um recibo. O homem, entretanto, rejeitou a quantia e declarou que não firmaria documento algum sem a presença de um advogado. Os proprietários informaram que vão decidir posteriormente se ajuizarão ação contra o ex-funcionário. Todos os envolvidos foram liberados após orientação da equipe, e o boletim de ocorrência foi encaminhado à 47ª Delegacia Regional de Polícia de Marechal Cândido Rondon.

Rudi Walker

Fonte: Boletim de Ocorrência – 2ª CIA / Marechal Cândido Rondon

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