STF limita convocação de suplentes: só em licenças acima de 120 dias
A mudança serve para todos os poderes legislativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que a convocação de suplentes no Legislativo só poderá ocorrer em casos de afastamento superiores a 120 dias — ou seja, quatro meses.
A medida muda uma prática comum em assembleias estaduais e câmaras municipais, onde parlamentares solicitavam licenças de 30 dias para permitir o rodízio de suplentes por períodos curtos. A partir de agora, essas substituições ficam proibidas.
O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal estabelece que as regras aplicadas aos deputados estaduais devem seguir o mesmo modelo previsto para deputados federais, ou seja, a exigência mínima de 120 dias de afastamento.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionavam normas estaduais de Tocantins e Santa Catarina. Esses dispositivos permitiam a convocação de suplentes em períodos menores que o previsto na Constituição Federal, o que foi considerado inconstitucional pelo Plenário do STF.
Com a decisão, fica estabelecido que tanto no âmbito estadual quanto municipal, suplentes só poderão assumir mandato em caso de licenças superiores a quatro meses. Em afastamentos inferiores a esse prazo, a cadeira ficará vaga até o retorno do titular.