Polícia Militar atua em duas ocorrências de perturbação do sossego no final de semana em Marechal Cândido Rondon

Ações registradas pela 2ª CIA envolveram aglomeração com som automotivo em via pública e denúncia de ruído excessivo em bairro residencial, com apreensão de equipamento e lavratura de termo circunstanciado

Polícia Militar atua em duas ocorrências de perturbação do sossego no final de semana em Marechal Cândido Rondon

Marechal Cândido Rondon registrou, ao longo do domingo (12), duas ações da Polícia Militar relacionadas à perturbação do trabalho e do sossego alheio. Os atendimentos, realizados pela 2ª Companhia Independente, envolveram tanto uma aglomeração com sonorização veicular em via pública quanto uma denúncia de ruído excessivo em área residencial, com apreensão de equipamento e encaminhamento das partes à sede da unidade.

A primeira ocorrência teve início na madrugada, por volta da 01h00, quando a equipe foi acionada pela Central de Operações para comparecer à Avenida Írio Jacob Welp. No local, em frente a um estabelecimento de conveniência, os militares constataram a formação de uma aglomeração com consumo de bebidas alcoólicas e veículos utilizando sistemas de som em volume elevado. Os condutores de um VW Saveiro e de um VW Golf foram orientados a desligar os equipamentos de sonorização, compromisso assumido por ambos no momento da abordagem. Ainda durante o atendimento, um Hyundai I30 foi flagrado estacionado de forma irregular em vaga destinada a rotatividade de curta duração, sendo o condutor notificado pela infração.

A segunda ação ocorreu no período da tarde, por volta das 14h30, também por solicitação da Central de Operações. A mulher que acionou a PM relatou ser vítima recorrente de ruído excessivo originado na residência vizinha e destacou a presença de uma idosa e de um neto com transtorno do espectro autista no imóvel, ambos sensíveis a sons intensos. Ao chegar ao endereço apontado, a equipe confirmou que o barulho era perceptível do lado de fora da casa. Na garagem havia uma caixa de som Bluetooth da marca Mondial em funcionamento, e no local estava apenas o filho da responsável pelo imóvel, um adolescente de 16 anos, acompanhado de outras pessoas na área externa.

Como o menor de idade não poderia responder pela infração na condição de responsável pelo imóvel, a mãe foi contactada e teve a presença solicitada na sede da 2ª CIA. Considerando que a vizinha manifestou expressamente o desejo de representar contra a autora do fato pelo crime de perturbação do trabalho ou sossego alheio, os militares apreenderam o equipamento de som e encaminharam a vítima e a responsável pela residência à unidade policial, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Infração Penal.

A 2ª CIA reforça que denúncias de perturbação do sossego podem ser comunicadas pelo telefone 190 e que a representação formal da vítima é etapa importante para o encaminhamento jurídico do caso.

 

Rudi Walker

Fonte: 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon

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