Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional será obrigatória para autônomos e empresas do Simples em Nova Santa Rosa
Mudança ocorre em duas etapas, em agosto e setembro de 2026, e determina uso exclusivo da plataforma nacional; sistema municipal ficará restrito a consultas
A Secretaria de Finanças de Nova Santa Rosa informou que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) passará a ser feita, obrigatoriamente, pelo Emissor Nacional, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança atinge profissionais liberais, autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Datas de início da obrigatoriedade: • 1º de agosto de 2026 — profissionais liberais e autônomos • 1º de setembro de 2026 — empresas optantes pelo Simples Nacional
O que muda A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, estabelece o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e para contribuintes do Simples Nacional. A regra também vale para empresas que: • estejam com a opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime, mesmo que futura e incerta; ou • estejam sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.
Sistemas municipais A partir das datas informadas, os sistemas de NFS-e do município de Nova Santa Rosa permanecerão disponíveis apenas para consultas. A emissão deverá ser realizada exclusivamente no Emissor Nacional.
Orientações aos contribuintes • Acesse o Portal da NFS-e (Emissor Nacional) para cadastro e emissão. • Verifique seus dados cadastrais (CNPJ/CPF), CNAE e códigos de serviço antes de emitir. • Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Finanças de Nova Santa Rosa.
Mais informações • gov.br/nfse: NFS-e e Simples Nacional — obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional • Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026
Fonte: • https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional • https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637
Rudi Walker






















