BPRV flagra motorista com CNH suspensa por decisão judicial na PR-182, em Palotina
Abordagem ocorreu na tarde de quarta-feira (25); condutor, de 40 anos, foi encaminhado para os procedimentos legais após constatação de restrição para dirigir
Policiais militares rodoviários da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV) flagraram um motorista dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por determinação judicial, no município de Palotina, no oeste do Paraná.
A ocorrência foi registrada na quarta-feira, 25 de junho de 2026, por volta das 14h, durante fiscalização na rodovia PR-182.
De acordo com a equipe, o condutor, um homem de 40 anos, foi abordado enquanto conduzia um veículo automotor.
Na checagem dos dados, os policiais constataram que a CNH estava suspensa em razão de uma decisão judicial. Ainda conforme o registro, o motorista possui antecedentes criminais relacionados a crimes de trânsito.
Diante da situação, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis e o homem foi encaminhado para a lavratura da documentação pertinente e posterior encaminhamento ao juízo responsável.
A conduta se enquadra no Artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da violação de suspensão ou proibição de dirigir e prevê pena de detenção de seis meses a um ano.
Rudi Walker
Fonte: PMPR/CPE/BPRV/3ª CIA (Operação SULMASSP/SINERGIA V).























