Justiça manda prender novamente o ex-goleiro Bruno Fernandes
Ex-jogador é considerado foragido após descumprir regra da liberdade condicional e viajar sem autorização judicial
A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte de Eliza Samudio. Um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador descumpriu uma das condições impostas pela liberdade condicional.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Bruno não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto, motivo pelo qual passou a ser considerado foragido.
O ex-goleiro foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio, crime que teve grande repercussão no Brasil e no exterior. Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
As investigações apontaram que Eliza foi morta após cobrar do ex-jogador o reconhecimento de paternidade do filho que teve com ele, Bruninho Samudio, que atualmente atua como goleiro nas categorias de base do Botafogo de Futebol e Regatas.
Bruno permaneceu em regime fechado entre 2010 e 2019, quando conseguiu progressão para o regime semiaberto. Já em 2023, a Justiça concedeu a liberdade condicional.
De acordo com a nova decisão judicial, no dia 15 de fevereiro o ex-goleiro teria viajado para o estado do Acre sem autorização da Justiça para jogar pelo Vasco da Gama do Acre. Pelas regras impostas pela liberdade condicional, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante do descumprimento, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Defesa contesta decisão
A defesa de Bruno afirmou que orientou o ex-jogador a não se apresentar neste momento e informou que pretende recorrer da decisão judicial.
Segundo a advogada Mariana Migliorini, a orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação à Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.
Ainda conforme a defesa, Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde que recebeu o benefício da liberdade condicional.
A advogada afirma que, durante cerca de três anos, ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente os registros, manteve o endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
Fonte: msn.com/g1





















